Por Lívia Correa
A Norma Regulamentadora 1 (NR-1) trata das disposições gerais e dos requisitos essenciais para a segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela estabelece as obrigações dos empregadores e dos trabalhadores, determinando ações fundamentais para garantir ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. Essa norma é aplicável a todos os empregadores e trabalhadores, independentemente do ramo de atividade, sendo uma norma de abrangência nacional.
Recentemente, a NR-1 passou por atualizações significativas que impactaram diversos aspectos da legislação trabalhista, com o objetivo de fortalecer a proteção aos trabalhadores e aumentar a eficácia das ações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
A nova versão da NR-1 destaca a importância de priorizar a prevenção, em vez de adotar medidas corretivas após um acidente ou doença. O objetivo é reduzir o número de ocorrências relacionadas a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, assegurando que as práticas de segurança sejam parte integrante da cultura organizacional.
Com as atualizações estabelecidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, houve a implementação de novas diretrizes sobre o GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e a inclusão de riscos psicossociais, sendo que a gestão desses riscos passa a ser obrigatória a partir de maio de 2025.
Essa nova obrigação reforça a necessidade de criar ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros, integrando a gestão psicossocial nas práticas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Dentre as diversas atualizações, a principal atualização realizada na NR-1 e que irá gerar maior impacto é com relação a gestão dos riscos psicossociais.
Ela introduz um conceito mais claro sobre a gestão de riscos ocupacionais relacionados a saúde mental dos colaboradores, estabelecendo que as empresas devem criar estratégias específicas para identificar, avaliar e controlar os riscos presentes em seus ambientes de trabalho.
A implementação de programas e sistemas de gestão de segurança deve ser mais eficaz, com processos de monitoramento contínuo.
Além da inclusão e gestão de riscos psicossociais, com foco na prevenção de assédio, violência no ambiente de trabalho e impactos na saúde mental dos trabalhadores, podemos destacar ainda como novas diretrizes:
- Identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais, englobando agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes, fatores ergonômicos e psicossociais.
- Implementação de procedimentos específicos, tais como “Avaliação de Riscos”, “Identificação de Perigos” e gestão de “Emergências de Grande Magnitude” dentro do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
- Elaboração de documentação obrigatória, incluindo um “Plano de Ação” detalhado para a gestão dos riscos ocupacionais.
As novas diretrizes impõem um desafio significativo às empresas, especialmente no que diz respeito à identificação e avaliação de riscos psicossociais, que exigem metodologias específicas e abordagem diferenciada. Ao contrário dos riscos físicos e químicos, os riscos psicossociais — como estresse ocupacional, assédio moral e sobrecarga de trabalho — demandam um monitoramento constante e a implementação de estratégias personalizadas para prevenção e mitigação, visando a proteção da saúde mental e o bem-estar dos colaboradores.
As empresas terão que revisar e aprimorar suas políticas de recursos humanos, implementando programas de apoio aos empregados, oferecendo treinamentos focados na saúde mental e estabelecendo processos eficazes para documentar todas as ações tomadas na mitigação desses riscos.
Essa atualização vai além da simples adoção de medidas preventivas. Cada política revisada, cada treinamento realizado, cada avaliação de risco psicossocial efetuada exige um registro claro e permanente, que comprove a diligência da empresa no cumprimento de suas obrigações. Esses registros poderão ser apresentados em casos de reclamações trabalhistas, fiscalizações do Ministério do Trabalho, procedimentos do Ministério Público do Trabalho, entre outros.
A negligência na documentação pode gerar brechas para interpretações ambíguas e acusações de descumprimento, expondo o empregador a riscos financeiros e reputacionais significativos.
As principais ações que devem ser tomadas pelas empresas para adequação à nova realidade é o desenvolvimento de políticas e procedimentos, treinamentos e capacitações, avaliações de riscos, criação de canal de comunicação e denúncias e ações corretivas.
A gestão de riscos psicossociais hoje exige uma mudança de paradigma, não sendo somente um mero acessório. As empresas que não se adequarem às novas regras, poderão ser penalizadas, por isso a revisão dos procedimentos internos e a adequação às novas exigências se tornam ações imprescindíveis.