Escaneamento da Íris por Dinheiro: Liberdade de Escolha ou Risco à Privacidade?

Por Henrique Zalaf

Em janeiro de 2025, a empresa Tools for Humanity, vinculada ao grupo que desenvolveu o ChatGPT, lançou o projeto World ID. Esse sistema utiliza os padrões exclusivos da íris para gerar um código de validação que não pode ser replicado por inteligência artificial. De acordo com seus executivos, o objetivo do projeto é utilizar a íris humana para criar sistemas que garantam segurança digital e prevenção a fraudes, oferecendo pagamento em criptomoedas às pessoas que participarem.

Ainda em janeiro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão da oferta de qualquer compensação financeira pela coleta de íris realizada pela empresa. A decisão baseou-se na preocupação de que tais incentivos poderiam comprometer a liberdade do consentimento dos indivíduos, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que o consentimento para o tratamento de dados pessoais sensíveis seja livre, informado e inequívoco, características que podem ser afetadas por incentivos financeiros.

O avanço tecnológico tem proporcionado métodos inovadores de autenticação, como o escaneamento da íris, que oferece precisão na identificação individual. Entretanto, a coleta de dados biométricos sensíveis, especialmente quando incentivada por compensações financeiras, levanta questões éticas e legais significativas. Nesse contexto, a atuação da ANPD torna-se essencial para garantir a proteção dos direitos dos titulares de dados no Brasil.

A coleta de informações como a íris, que é única e permanente, apresenta riscos elevados em caso de vazamento ou uso indevido. Além disso, a irreversibilidade desses dados torna impossível a alteração ou substituição, diferentemente de senhas ou outros meios de autenticação. Portanto, a ANPD desempenha um papel crucial na prevenção de possíveis abusos e na garantia de que as práticas de coleta e uso de dados estejam em conformidade com a legislação vigente.

A liberdade de escolha do indivíduo é um direito fundamental, porém, em situações onde há assimetria de informação ou poder, como no caso de incentivos financeiros para a coleta de dados sensíveis, essa liberdade pode ser comprometida. Indivíduos em condições econômicas desfavoráveis podem sentir-se pressionados a consentir com a coleta de seus dados em troca de compensações financeiras, sem plena compreensão dos riscos envolvidos. A regulação por parte de uma agência governamental, como a ANPD, é necessária para assegurar que o consentimento seja verdadeiramente livre e informado, protegendo os indivíduos de possíveis explorações.

Enquanto tecnologias de autenticação biométrica, como o escaneamento da íris, oferecem avanços significativos em segurança digital, é imperativo que sua implementação seja acompanhada de rigorosas salvaguardas legais e éticas.

A atuação da ANPD é vital para assegurar que práticas de coleta de dados respeitem os direitos dos indivíduos e que o consentimento seja obtido de maneira livre e esclarecida. A liberdade de escolha deve ser protegida, especialmente em contextos onde incentivos financeiros possam influenciar decisões, garantindo que a inovação tecnológica não ocorra às custas da privacidade e da dignidade humana.