Flexibilização extrajudicial para inventário e divórcios consensuais com menores ou incapazes envolvidos

Por Thaís Paladino

A recente Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma importante mudança para o cenário jurídico brasileiro, ao permitir a realização de inventários e divórcios de forma extrajudicial, mesmo quando há envolvimento de menores de idade ou incapazes. Essa decisão representa um avanço significativo, simplificando e agilizando processos que antes eram mais burocráticos e demorados.

A possibilidade de realizar inventários e divórcios em cartório, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, já era uma realidade para muitos casos. No entanto, a presença de menores de idade ou incapazes entre os herdeiros ou cônjuges exigia, até então, a intervenção judicial. Com a nova resolução, essa exigência foi flexibilizada, desde que sejam atendidas algumas condições.

Uma das principais condições para a realização do inventário ou divórcio extrajudicial com a presença de menores é o consenso entre todas as partes envolvidas. Isso significa que todos os herdeiros ou ex-cônjuges devem estar de acordo com as condições da partilha dos bens ou com os termos do divórcio, devendo as partes envolvidas estarem representadas por advogado devidamente habilitado. Além disso, é fundamental que a parte ideal de cada bem seja garantida ao menor ou incapaz, assegurando seus direitos,

Outra exigência importante é a manifestação favorável do Ministério Público. Essa medida visa garantir a proteção dos interesses dos menores e incapazes, assegurando que seus direitos sejam devidamente resguardados. O Ministério Público atuará como fiscal da lei, verificando se os termos do acordo são justos e equitativos.

A nova resolução traz diversos benefícios para as partes envolvidas em processos de inventário e divórcio. A principal vantagem é a agilidade, pois os procedimentos extrajudiciais são, em geral, mais rápidos do que os judiciais. Além disso, a informalidade do ambiente notarial costuma gerar menos estresse para as partes, facilitando a negociação e o acordo.

A redução dos custos também é um ponto positivo da extrajudicialização. As taxas notariais são, em regra, mais baixas do que as custas judiciais, o que representa uma economia significativa para as partes.

É importante ressaltar que a nova resolução não torna obrigatória a realização de inventários e divórcios de forma extrajudicial. As partes continuam tendo a opção de realizá-los pela via  judicial, caso assim desejem. No entanto, a flexibilização trazida pela Resolução 571/2024 representa um avanço significativo, oferecendo uma alternativa mais simples, rápida e econômica para a resolução de conflitos familiares.